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TRF-3 tranca inquérito da PF contra Nunes por suposto desvio de verbas
"> O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou, nesta quinta-feira (28/8), um recurso da defesa do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e determinou o trancamento do inquérito da Polícia Federal que apurava o possível envolvimento do político no caso que ficou conhecido como “máfia das creches”.
Ele era investigado por supostamente receber propina de uma entidade que tinha contrato com o município na área de ensino infantil.
Marcelo Camargo/Agência BrasilTRF-3 tranca inquérito contra Nunes por desvio de verba
Prefeito era investigado por supostamente receber propina de uma entidade que tinha contrato com o município
A apuração foi autorizada em novembro de 2024 pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, apesar de a defesa de Nunes ter pedido o arquivamento do inquérito original e o trancamento da investigação, iniciada em junho de 2019.
A PF alegou, à época, que a investigação era complexa, com 116 envolvidos, o que justifica a demora e o desmembramento em novos inquéritos. A juíza Fabiana Alves Rodrigues concordou com a argumentação.
O escritório Bialski Advogados Associados, responsável pela defesa do prefeito, divulgou nota sobre a decisão do TRF-3: “Os advogados do prefeito Ricardo Nunes celebram que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tenha declarado e trancamento do inquérito policial que estranha e arbitrariamente prosseguia na Policia Federal.”
INSS deve pagar pensão a filho de homem declarado incapaz em perícia
A constatação de incapacidade anterior à morte garante pensão a filho menor, mesmo com perda da qualidade de segurado. Com esse entendimento, o juiz Fábio Bezerra Rodrigues, da 31ª Vara Federal da Seccional do Ceará, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão por morte a um menor cujo pai morreu em 2021. Segundo os autos, uma perícia constatou que o homem que faleceu era incapaz desde 2019.
Reprodução/Agência BrasilJuiz afastou a aplicação do Tema 1.174 do STJ para afastar incidência de INSS nas verbas de vale-transporte e plano de saúde
Perícia reconheceu que homem era incapaz quando morreu e juízo determinou pagamento de pensão a filho
Conforme o processo, o INSS negou a pensão ao menor de idade sob o argumento de que seu pai já não era mais segurado do instituto quando morreu. Segundo o órgão, isso inviabilizaria a concessão da pensão.
No entanto, a perícia médica analisou documentos clínicos e o histórico do trabalhador, concluindo que ele era incapaz desde janeiro de 2019, quando ainda mantinha vínculo de emprego e contava com proteção previdenciária.
Os laudos indicaram que o homem sofria de transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de álcool, além de cirrose hepática.
Com base nesse laudo, o juízo entendeu que a condição de segurado foi mantida até a data da morte, mesmo depois da cessão formal do vínculo. Isso porque a legislação dispensa tempo mínimo de contribuição para a concessão da pensão por morte, desde que o falecimento ocorra enquanto ainda vigente a qualidade de segurado ou, como no caso concreto, dentro do período de graça e com comprovação de incapacidade anterior.
A decisão também se amparou na Lei n° 8.213/91, que assegura o benefício previdenciário aos dependentes, como filhos menores de 21 anos, e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a inexistência de prazo decadencial para o pedido inicial de pensão por morte._
Matriz jurídica é a mesma no Brasil e em Portugal, diz professor
O Direito brasileiro tem grande semelhança com o Direito de Portugal, e o principal ponto em comum entre eles é o fato de que ambos derivam da mesma matriz jurídica. É o que aponta o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), professor Eduardo Vera-Cruz Pinto.
ConJur
Brasil pertence à mesma família jurídica de Portugal, disse Vera-Cruz
“O Brasil pertence à mesma família jurídica de Portugal, que é a romano-germânica. Nós somos aqueles que fazem códigos e que se pautam pela legislação, ao contrário do mundo anglo-saxônico, que tem outro critério, o case law, que liga menos para o Direito positivo”, disse ele.
O catedrático falou sobre as semelhanças e diferenças existentes entre Brasil e Portugal em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na FDUL.
Entre os aspectos que ajudam a distinguir o Direito brasileiro do português, Vera-Cruz Pinto destacou a dimensão geográfica do país sul-americano, que permite a adoção de uma forma de Estado e de práticas jurídicas típicas do Direito norte-americano.
“As dessemelhanças estão no fato de que o Brasil é um país continental e uma Federação, que é um modelo político que organiza grandes espaços continentais em um único país. E a Federação permite a democracia, pois é um sistema estudado para isso. O qual é diferente de uma organização federal de um país unitário com regiões como é Portugal”, disse ele, que é especialista em História do Direito e Direito Romano.
“(No Brasil) há a mentalidade americana, (típica) de grandes espaços, das Federações, dos países com dois séculos e meio de existência, que são muito novos relativamente a países milenares. Então, há uma certa proximidade com os Estados Unidos e, portanto, com o sistema anglo-saxônico. E nomeadamente no Direito Comercial, no que tem a ver com os negócios. Mas a matriz (de Portugal e Brasil) não muda.”
Imigrantes
Na entrevista, Vera-Cruz também refletiu sobre a questão imigratória e a participação de mais de 500 mil cidadãos brasileiros na sociedade portuguesa. Para ele, tal presença é um traço já assimilado pelos portugueses e nada mais é do que o resultado natural da dinâmica desenvolvida entre as duas nações. Além disso, é algo que fortalece e revigora o país europeu.
“Há sempre, em todos os movimentos de independência, momentos de afastamento e, depois, de reaproximações”, disse o professor. “Os brasileiros aqui são portugueses como nós e nos trazem alegria, juventude, ousadia, risco. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem dito isso. A presença dos brasileiros faz um imenso bem para Portugal.”
Fórum de Lisboa
O professor fez ainda uma avaliação das 13 edições do Fórum de Lisboa. Segundo ele, o evento organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da faculdade já se consolidou como uma importante plataforma de diálogo institucional, vide a grande quantidade de participantes ligados ao meio jurídico, à política e ao empresariado brasileiros.
“O fórum tem crescido imensamente. Os diálogos são profundos e os painéis são cada vez mais oportunos face aos temas de que eles tratam. Logo, o fórum, de fato, faz parte da agenda das relações jurídicas — embora hoje ele nem seja mais apenas jurídico, pois já é chamado simplesmente de Fórum de Lisboa, por ter muito mais temas do que os jurídicos”, disse Vera-Cruz Pinto.
Por fim, o professor disse ver com naturalidade as críticas dirigidas ao evento. Isso porque, segundo ele, pessoas e instituições públicas sempre estarão sujeitas ao escrutínio da imprensa e da sociedade.
“Quem tem função pública tem que estar aberto a críticas e tem que prestar contas”, afirmou Vera-Cruz Pinto. “Se essa pessoa não tiver capacidade de receber críticas, e às vezes as críticas mais injustas e estapafúrdias, feitas com as palavras mais exageradas, é preciso saber, então, o que ela está fazendo no serviço público.”_
Abertura de processo de tombamento não impede demolição de imóvel, diz STF
Uma propriedade se torna protegida contra demolição a partir do tombamento provisório, com notificação formal ao proprietário, que pode concordar com o tombamento ou apresentar uma impugnação. Com isso, a maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal e isentou a Igreja Universal do Reino de Deus pela demolição de casarões em Belo Horizonte.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Dias Toffoli
Toffoli votou pela não responsabilização da igreja na demolição dos casarões em BH
Segundo o MP-MG e o MPF, a Igreja Universal do Reino de Deus e os então donos do terreno e três casarões em Belo Horizonte estavam cientes de que havia planos para tombar o local e precisam ser responsabilizados pela demolição das construções. As entidades ainda alegaram que a igreja ignorou a notificação da prefeitura.
O relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, afirmou que “esses fatos, na realidade, não ensejaram o tombamento, ainda que provisório, dos referidos imóveis” porque a “simples abertura” do processo de tombamento “não ensejou as restrições ao exercício do direito de propriedade que são próprias do tombamento provisório”.
Início do processo
O embasamento jurídico é o Decreto-lei 25/1937 e na Lei municipal 3.802/1984, que tratam do processo de tombamento e estipulam o início do processo com a notificação do proprietário.
Além disso, a notificação teria acontecido fora do momento correto e foi enviada pelo local incorreto, com assinatura da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em vez do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural.
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Toffoli. Já o magistrado Edson Fachin divergiu, com o entendimento de que a igreja sabia das intenções de tombamento e mesmo assim optou pela demolição dos casarões._
Sem coação ou vício, doação à igreja evangélica é legal, diz juíza
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou edital de concurso público para os cargos de analista e técnico do Poder Judiciário.
ReproduçãoAs vagas são para cadastro reserva para os cargos de analista e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
TJ-RS publicou edital para novas vagas em áreas administrativas e judiciárias
As vagas são para cadastro reserva. Dessa maneira, os aprovados serão convocados conforme a necessidade do TJ-RS durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável por mais dois.
O concurso prevê remuneração inicial de R$ 9.226,01 para analista e R$ 4.843,63 para técnico, além de benefícios previstos em lei. As provas estão previstas para os dias 23 de novembro de 2025 (analista) e 30 de novembro de 2025 (técnico).
A taxa é de R$ 270,84 para analista e R$ 118,79 para técnico, com possibilidade de isenção para candidatos em situação de vulnerabilidade econômica. Podem participar candidatos com diploma de graduação em Direito, reconhecido pelo MEC.
As provas serão aplicadas em Porto Alegre, Alegrete, Caxias do Sul, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo. As avaliações serão objetivas e terão 80 questões de múltipla escolha, totalizando 80 pontos. Com informações da assessoria de imprensa da FGV. _
Portugal oferece ambiente de negócios estável, diz especialista
Portugal oferece um ambiente de negócios estável ao empreendedor brasileiro, com um processo de abertura de empresas simplificado, constância nas relações laborais e um contencioso trabalhista reduzido, afirma o advogado Fábio Pimentel.
“Portugal tem despontado como uma porta de entrada para a União Europeia, de forma que muitos brasileiros têm trazido suas empresas para cá, seja a atividade-fim, seja a atividade-meio, para internacionalizar áreas estratégicas sensíveis”, disse o advogado, que é especialista em Direito Empresarial e negócios internacionais.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Em relação à burocracia, Pimentel destacou que é possível abrir uma empresa no país europeu em menos de uma semana, cumprindo tudo o que a legislação exige, inclusive na parte contábil.
Nessa etapa, explica o advogado, o primeiro passo é escolher o tipo societário do negócio. Já a carga tributária local é alta, mas um outro fator acaba servindo como compensação para esse aspecto.
“Portugal é um país que privilegia, como outros da União Europeia, a estabilidade nas suas relações laborais. Isso faz com que as pessoas fiquem mais tempo nas empresas e façam carreiras nelas, algo que é bem diferente do Brasil”, disse Pimentel.
Tal característica, prossegue o advogado, faz com que o contencioso trabalhista seja baixo, apesar da complexidade da legislação local, que prevê um grau considerável de proteção ao trabalhador.
Áreas promissoras
Pimentel observa que os empresários brasileiros têm obtido sucesso em diversos segmentos da economia portuguesa. Duas áreas, porém, merecem destaque: a de “restauração”, isto é, o setor de restaurantes e alimentação em geral, e a de tecnologia.
“Há muita sinergia entre empresas brasileiras de tecnologia e centros de pesquisa e desenvolvimento em Portugal e no restante da União Europeia. E essa sinergia é muito positiva, porque constrói tecnologia que muitas vezes é exportada de volta para o Brasil.”_
Juiz multa construtora por litigância de má-fé em ação de execução
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, multou uma construtora em 10% do valor da causa de uma ação de execução por litigância de má-fé.
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Conforme os autos, a construtora sofreu ação de execução de título executivo e foi deferida penhora em favor do credor dos créditos de um contrato firmado entre a devedora e a prefeitura de Petrolina de Goiás.
A construtora interpôs agravo de instrumento contra a penhora. O recurso foi conhecido parcialmente e limitou o desconto em favor do credor a 30% das parcelas pagas do contrato firmado com a prefeitura.
O primeiro pagamento ocorreu com a penhora de 30% como previsto. A segunda parcela, contudo, foi paga integralmente à construtora por erro administrativo da prefeitura.
A devedora se recusou a fazer o depósito dos 30% previstos. O credor solicitou então nova penhora via Sisbajud, a expedição de novas cartas de citação e a inclusão do nome da empresa executada no Serasajud.
Posteriormente, os representantes do credor constataram que o contrato dado como garantia na execução havia sido abandonado e as obras paralisadas. Diante disso, pediu a condenação da construtora por litigância de má-fé.
Ao analisar o pedido, o magistrado acolheu os argumentos dos credores e multou a construtora em 10% sobre o valor atualizado da causa. “Em vistas das reiteradas insurgências da executada e visando evitar futuros embaraços, advirto-a que a tentativa de rediscutir matérias já decididas de maneira fundamentada por este Juízo poderão ensejar a aplicação de nova penalidade”, resumiu o juiz.
Atuou em favor do credor o escritório STG Advogados. _
Cláusula de não-concorrência sem limite de tempo é anulável, diz STJ
A cláusula de não-concorrência sem limitação temporal é inválida e anulável. Isso implica na existência de um pedido expresso e de uma sentença, o que afasta que seja feita de ofício pelo juiz da causa.
FreepikShopping, lojas
Cláusula de não-concorrência foi firmada por ex-sócias que dividiram lojas no mesmo prédio, uma em frente à outra
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma particular para reformar sentença que reconheceu, de ofício, a nulidade da cláusula.
O caso é de duas ex-sócias que tinham lojas de roupas infantis no mesmo prédio, uma de frente para a outra. Quando a sociedade foi encerrada, elas decidiram que cada loja ficaria para uma delas, com determinações específicas.
Essas regras foram definidas por meio de cláusula de não-concorrência em um instrumento particular assinado por ambas. Uma das lojas só venderia roupas para crianças até quatro anos e a outra, a partir dessa idade.
Quando uma delas descumpriu o combinado, a outra ajuizou a ação para cobrar indenização por perdas e danos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a punição por entender que a cláusula é nula por não ter qualquer limitação temporal.
Cláusula de não-concorrência eterna
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de fato, cláusulas de não-concorrência não podem ser estabelecidas de forma ilimitada, sem restrições. Quando são feitas assim, não podem produzir efeitos.
O caso, no entanto, é de anulabilidade e não de nulidade. A diferenciação existe porque a invalidade do negócio afeta interesses privados e pode ser sanada. Portanto, a cláusula pode ser anulada a pedido das partes.
Já a nulidade poderia ser reconhecida se houvesse violação de normas de ordem pública. Nesses casos, o vício não pode ser corrigido ou confirmado. O juiz tem o poder de definir a nulidade de ofício, sem pedido expresso.
“Na vedação à cláusula de não-concorrência sem limitação temporal, embora se reconheça haver interesse social na preservação da livre concorrência e da livre iniciativa, o que se protege é a ordem privada”, disse a ministra.
Sendo anulável, a ausência de limitação da cláusula de não-concorrência pode ser sanada, não tem efeito antes de ser alvo de sentença, deve ser alegada pelos interessados e não pode ser reconhecida de ofício
Dentre as normas do Código Civil que sustentam essa interpretação está a do artigo 177, que diz que “a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício”.
“Portanto, diante da ausência de pedido e contraditório acerca da ausência de limitação temporal na cláusula de não-concorrência, deve ser afastada a nulidade decretada de ofício”, concluiu a relatora._
TRF-3 tranca inquérito da PF contra Nunes por suposto desvio de verbas
"> O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou, nesta quinta-feira (28/8), um recurso da defesa do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e determinou o trancamento do inquérito da Polícia Federal que apurava o possível envolvimento do político no caso que ficou conhecido como “máfia das creches”.
Ele era investigado por supostamente receber propina de uma entidade que tinha contrato com o município na área de ensino infantil.
Marcelo Camargo/Agência BrasilTRF-3 tranca inquérito contra Nunes por desvio de verba
Prefeito era investigado por supostamente receber propina de uma entidade que tinha contrato com o município
A apuração foi autorizada em novembro de 2024 pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, apesar de a defesa de Nunes ter pedido o arquivamento do inquérito original e o trancamento da investigação, iniciada em junho de 2019.
A PF alegou, à época, que a investigação era complexa, com 116 envolvidos, o que justifica a demora e o desmembramento em novos inquéritos. A juíza Fabiana Alves Rodrigues concordou com a argumentação.
O escritório Bialski Advogados Associados, responsável pela defesa do prefeito, divulgou nota sobre a decisão do TRF-3: “Os advogados do prefeito Ricardo Nunes celebram que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tenha declarado e trancamento do inquérito policial que estranha e arbitrariamente prosseguia na Policia Federal.”
INSS deve pagar pensão a filho de homem declarado incapaz em perícia
A constatação de incapacidade anterior à morte garante pensão a filho menor, mesmo com perda da qualidade de segurado. Com esse entendimento, o juiz Fábio Bezerra Rodrigues, da 31ª Vara Federal da Seccional do Ceará, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão por morte a um menor cujo pai morreu em 2021. Segundo os autos, uma perícia constatou que o homem que faleceu era incapaz desde 2019.
Reprodução/Agência BrasilJuiz afastou a aplicação do Tema 1.174 do STJ para afastar incidência de INSS nas verbas de vale-transporte e plano de saúde
Perícia reconheceu que homem era incapaz quando morreu e juízo determinou pagamento de pensão a filho
Conforme o processo, o INSS negou a pensão ao menor de idade sob o argumento de que seu pai já não era mais segurado do instituto quando morreu. Segundo o órgão, isso inviabilizaria a concessão da pensão.
No entanto, a perícia médica analisou documentos clínicos e o histórico do trabalhador, concluindo que ele era incapaz desde janeiro de 2019, quando ainda mantinha vínculo de emprego e contava com proteção previdenciária.
Os laudos indicaram que o homem sofria de transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de álcool, além de cirrose hepática.
Com base nesse laudo, o juízo entendeu que a condição de segurado foi mantida até a data da morte, mesmo depois da cessão formal do vínculo. Isso porque a legislação dispensa tempo mínimo de contribuição para a concessão da pensão por morte, desde que o falecimento ocorra enquanto ainda vigente a qualidade de segurado ou, como no caso concreto, dentro do período de graça e com comprovação de incapacidade anterior.
A decisão também se amparou na Lei n° 8.213/91, que assegura o benefício previdenciário aos dependentes, como filhos menores de 21 anos, e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a inexistência de prazo decadencial para o pedido inicial de pensão por morte._
Matriz jurídica é a mesma no Brasil e em Portugal, diz professor
O Direito brasileiro tem grande semelhança com o Direito de Portugal, e o principal ponto em comum entre eles é o fato de que ambos derivam da mesma matriz jurídica. É o que aponta o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), professor Eduardo Vera-Cruz Pinto.
ConJur
Brasil pertence à mesma família jurídica de Portugal, disse Vera-Cruz
“O Brasil pertence à mesma família jurídica de Portugal, que é a romano-germânica. Nós somos aqueles que fazem códigos e que se pautam pela legislação, ao contrário do mundo anglo-saxônico, que tem outro critério, o case law, que liga menos para o Direito positivo”, disse ele.
O catedrático falou sobre as semelhanças e diferenças existentes entre Brasil e Portugal em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na FDUL.
Entre os aspectos que ajudam a distinguir o Direito brasileiro do português, Vera-Cruz Pinto destacou a dimensão geográfica do país sul-americano, que permite a adoção de uma forma de Estado e de práticas jurídicas típicas do Direito norte-americano.
“As dessemelhanças estão no fato de que o Brasil é um país continental e uma Federação, que é um modelo político que organiza grandes espaços continentais em um único país. E a Federação permite a democracia, pois é um sistema estudado para isso. O qual é diferente de uma organização federal de um país unitário com regiões como é Portugal”, disse ele, que é especialista em História do Direito e Direito Romano.
“(No Brasil) há a mentalidade americana, (típica) de grandes espaços, das Federações, dos países com dois séculos e meio de existência, que são muito novos relativamente a países milenares. Então, há uma certa proximidade com os Estados Unidos e, portanto, com o sistema anglo-saxônico. E nomeadamente no Direito Comercial, no que tem a ver com os negócios. Mas a matriz (de Portugal e Brasil) não muda.”
Imigrantes
Na entrevista, Vera-Cruz também refletiu sobre a questão imigratória e a participação de mais de 500 mil cidadãos brasileiros na sociedade portuguesa. Para ele, tal presença é um traço já assimilado pelos portugueses e nada mais é do que o resultado natural da dinâmica desenvolvida entre as duas nações. Além disso, é algo que fortalece e revigora o país europeu.
“Há sempre, em todos os movimentos de independência, momentos de afastamento e, depois, de reaproximações”, disse o professor. “Os brasileiros aqui são portugueses como nós e nos trazem alegria, juventude, ousadia, risco. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem dito isso. A presença dos brasileiros faz um imenso bem para Portugal.”
Fórum de Lisboa
O professor fez ainda uma avaliação das 13 edições do Fórum de Lisboa. Segundo ele, o evento organizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da faculdade já se consolidou como uma importante plataforma de diálogo institucional, vide a grande quantidade de participantes ligados ao meio jurídico, à política e ao empresariado brasileiros.
“O fórum tem crescido imensamente. Os diálogos são profundos e os painéis são cada vez mais oportunos face aos temas de que eles tratam. Logo, o fórum, de fato, faz parte da agenda das relações jurídicas — embora hoje ele nem seja mais apenas jurídico, pois já é chamado simplesmente de Fórum de Lisboa, por ter muito mais temas do que os jurídicos”, disse Vera-Cruz Pinto.
Por fim, o professor disse ver com naturalidade as críticas dirigidas ao evento. Isso porque, segundo ele, pessoas e instituições públicas sempre estarão sujeitas ao escrutínio da imprensa e da sociedade.
“Quem tem função pública tem que estar aberto a críticas e tem que prestar contas”, afirmou Vera-Cruz Pinto. “Se essa pessoa não tiver capacidade de receber críticas, e às vezes as críticas mais injustas e estapafúrdias, feitas com as palavras mais exageradas, é preciso saber, então, o que ela está fazendo no serviço público.”_
Abertura de processo de tombamento não impede demolição de imóvel, diz STF
Uma propriedade se torna protegida contra demolição a partir do tombamento provisório, com notificação formal ao proprietário, que pode concordar com o tombamento ou apresentar uma impugnação. Com isso, a maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal e isentou a Igreja Universal do Reino de Deus pela demolição de casarões em Belo Horizonte.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Dias Toffoli
Toffoli votou pela não responsabilização da igreja na demolição dos casarões em BH
Segundo o MP-MG e o MPF, a Igreja Universal do Reino de Deus e os então donos do terreno e três casarões em Belo Horizonte estavam cientes de que havia planos para tombar o local e precisam ser responsabilizados pela demolição das construções. As entidades ainda alegaram que a igreja ignorou a notificação da prefeitura.
O relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, afirmou que “esses fatos, na realidade, não ensejaram o tombamento, ainda que provisório, dos referidos imóveis” porque a “simples abertura” do processo de tombamento “não ensejou as restrições ao exercício do direito de propriedade que são próprias do tombamento provisório”.
Início do processo
O embasamento jurídico é o Decreto-lei 25/1937 e na Lei municipal 3.802/1984, que tratam do processo de tombamento e estipulam o início do processo com a notificação do proprietário.
Além disso, a notificação teria acontecido fora do momento correto e foi enviada pelo local incorreto, com assinatura da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em vez do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural.
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Toffoli. Já o magistrado Edson Fachin divergiu, com o entendimento de que a igreja sabia das intenções de tombamento e mesmo assim optou pela demolição dos casarões._
Sem coação ou vício, doação à igreja evangélica é legal, diz juíza
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou edital de concurso público para os cargos de analista e técnico do Poder Judiciário.
ReproduçãoAs vagas são para cadastro reserva para os cargos de analista e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)
TJ-RS publicou edital para novas vagas em áreas administrativas e judiciárias
As vagas são para cadastro reserva. Dessa maneira, os aprovados serão convocados conforme a necessidade do TJ-RS durante o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogável por mais dois.
O concurso prevê remuneração inicial de R$ 9.226,01 para analista e R$ 4.843,63 para técnico, além de benefícios previstos em lei. As provas estão previstas para os dias 23 de novembro de 2025 (analista) e 30 de novembro de 2025 (técnico).
A taxa é de R$ 270,84 para analista e R$ 118,79 para técnico, com possibilidade de isenção para candidatos em situação de vulnerabilidade econômica. Podem participar candidatos com diploma de graduação em Direito, reconhecido pelo MEC.
As provas serão aplicadas em Porto Alegre, Alegrete, Caxias do Sul, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santo Ângelo. As avaliações serão objetivas e terão 80 questões de múltipla escolha, totalizando 80 pontos. Com informações da assessoria de imprensa da FGV. _
Portugal oferece ambiente de negócios estável, diz especialista
Portugal oferece um ambiente de negócios estável ao empreendedor brasileiro, com um processo de abertura de empresas simplificado, constância nas relações laborais e um contencioso trabalhista reduzido, afirma o advogado Fábio Pimentel.
“Portugal tem despontado como uma porta de entrada para a União Europeia, de forma que muitos brasileiros têm trazido suas empresas para cá, seja a atividade-fim, seja a atividade-meio, para internacionalizar áreas estratégicas sensíveis”, disse o advogado, que é especialista em Direito Empresarial e negócios internacionais.
Ele falou sobre o assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade. A conversa se deu durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Em relação à burocracia, Pimentel destacou que é possível abrir uma empresa no país europeu em menos de uma semana, cumprindo tudo o que a legislação exige, inclusive na parte contábil.
Nessa etapa, explica o advogado, o primeiro passo é escolher o tipo societário do negócio. Já a carga tributária local é alta, mas um outro fator acaba servindo como compensação para esse aspecto.
“Portugal é um país que privilegia, como outros da União Europeia, a estabilidade nas suas relações laborais. Isso faz com que as pessoas fiquem mais tempo nas empresas e façam carreiras nelas, algo que é bem diferente do Brasil”, disse Pimentel.
Tal característica, prossegue o advogado, faz com que o contencioso trabalhista seja baixo, apesar da complexidade da legislação local, que prevê um grau considerável de proteção ao trabalhador.
Áreas promissoras
Pimentel observa que os empresários brasileiros têm obtido sucesso em diversos segmentos da economia portuguesa. Duas áreas, porém, merecem destaque: a de “restauração”, isto é, o setor de restaurantes e alimentação em geral, e a de tecnologia.
“Há muita sinergia entre empresas brasileiras de tecnologia e centros de pesquisa e desenvolvimento em Portugal e no restante da União Europeia. E essa sinergia é muito positiva, porque constrói tecnologia que muitas vezes é exportada de volta para o Brasil.”_
Juiz multa construtora por litigância de má-fé em ação de execução
O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, multou uma construtora em 10% do valor da causa de uma ação de execução por litigância de má-fé.
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Magistrado reconheceu má-fé de construtora em ação de execução e multou a empresa em 10% do valor atualizado da causa
Conforme os autos, a construtora sofreu ação de execução de título executivo e foi deferida penhora em favor do credor dos créditos de um contrato firmado entre a devedora e a prefeitura de Petrolina de Goiás.
A construtora interpôs agravo de instrumento contra a penhora. O recurso foi conhecido parcialmente e limitou o desconto em favor do credor a 30% das parcelas pagas do contrato firmado com a prefeitura.
O primeiro pagamento ocorreu com a penhora de 30% como previsto. A segunda parcela, contudo, foi paga integralmente à construtora por erro administrativo da prefeitura.
A devedora se recusou a fazer o depósito dos 30% previstos. O credor solicitou então nova penhora via Sisbajud, a expedição de novas cartas de citação e a inclusão do nome da empresa executada no Serasajud.
Posteriormente, os representantes do credor constataram que o contrato dado como garantia na execução havia sido abandonado e as obras paralisadas. Diante disso, pediu a condenação da construtora por litigância de má-fé.
Ao analisar o pedido, o magistrado acolheu os argumentos dos credores e multou a construtora em 10% sobre o valor atualizado da causa. “Em vistas das reiteradas insurgências da executada e visando evitar futuros embaraços, advirto-a que a tentativa de rediscutir matérias já decididas de maneira fundamentada por este Juízo poderão ensejar a aplicação de nova penalidade”, resumiu o juiz.
Atuou em favor do credor o escritório STG Advogados. _
Cláusula de não-concorrência sem limite de tempo é anulável, diz STJ
A cláusula de não-concorrência sem limitação temporal é inválida e anulável. Isso implica na existência de um pedido expresso e de uma sentença, o que afasta que seja feita de ofício pelo juiz da causa.
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Cláusula de não-concorrência foi firmada por ex-sócias que dividiram lojas no mesmo prédio, uma em frente à outra
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma particular para reformar sentença que reconheceu, de ofício, a nulidade da cláusula.
O caso é de duas ex-sócias que tinham lojas de roupas infantis no mesmo prédio, uma de frente para a outra. Quando a sociedade foi encerrada, elas decidiram que cada loja ficaria para uma delas, com determinações específicas.
Essas regras foram definidas por meio de cláusula de não-concorrência em um instrumento particular assinado por ambas. Uma das lojas só venderia roupas para crianças até quatro anos e a outra, a partir dessa idade.
Quando uma delas descumpriu o combinado, a outra ajuizou a ação para cobrar indenização por perdas e danos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a punição por entender que a cláusula é nula por não ter qualquer limitação temporal.
Cláusula de não-concorrência eterna
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de fato, cláusulas de não-concorrência não podem ser estabelecidas de forma ilimitada, sem restrições. Quando são feitas assim, não podem produzir efeitos.
O caso, no entanto, é de anulabilidade e não de nulidade. A diferenciação existe porque a invalidade do negócio afeta interesses privados e pode ser sanada. Portanto, a cláusula pode ser anulada a pedido das partes.
Já a nulidade poderia ser reconhecida se houvesse violação de normas de ordem pública. Nesses casos, o vício não pode ser corrigido ou confirmado. O juiz tem o poder de definir a nulidade de ofício, sem pedido expresso.
“Na vedação à cláusula de não-concorrência sem limitação temporal, embora se reconheça haver interesse social na preservação da livre concorrência e da livre iniciativa, o que se protege é a ordem privada”, disse a ministra.
Sendo anulável, a ausência de limitação da cláusula de não-concorrência pode ser sanada, não tem efeito antes de ser alvo de sentença, deve ser alegada pelos interessados e não pode ser reconhecida de ofício
Dentre as normas do Código Civil que sustentam essa interpretação está a do artigo 177, que diz que “a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício”.
“Portanto, diante da ausência de pedido e contraditório acerca da ausência de limitação temporal na cláusula de não-concorrência, deve ser afastada a nulidade decretada de ofício”, concluiu a relatora._